Resumo da legislação sobre veículos e atrelados:

Carta de condução :

Excerto da legislação em vigor Decreto-Lei n.º 138/2012:

 Artigo 3.º

Carta de condução e categorias de veículos

........
Com a Carta B pode conduzir
........

alinea f do artigo 3º ) B - veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg, concebidos e construídos para transportar um número de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima até 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda 3 500 kg;
.......
Com a Carta B+E pode conduzir
........

alinea g do artigo 3º ) BE - conjuntos de veículos acoplados compostos por um veículo trator da categoria B e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3 500 kg;

 

Documentação atrelados :

Os atrelados (denominados reboques na legislação) até 300 kg de peso bruto, circulam com a matrícula do próprio veículo, devendo no entanto averbar no seguro do veículo trator a utilização de um reboque. Neste caso recomendamos manter em sua posse uma cópia da fatura ou declaração de venda como prova de propriedade.  Com mais de 300 kg de peso bruto, passam a ter matrícula própria, e seguro independente, bem como registo de propriedade como todos os outros veículos. Até 3500 kg de peso bruto estão dispensados de vistoria e Imposto de Circulação IUC.  

Documentação engate de reboque do veículo :

De acordo com a legislação em vigor após a montagem de um kit de engate de reboque (dispositivo de reboque), a sua viatura até 3500 kg de peso bruto não precisa de realizar nenhuma inspecção. A homologação do dispositivo de reboque deve ficar visível de forma a que quer as autoridades quer os centros de inspecção IPO a possam verificar. Normalmente um distico com a homologação está colocado pelo fabricante junto da fixação da ficha eléctrica ou com uma etiqueta indelével na estrutura. De acordo com estas regulamentações o engate poderá andar sempre colocado no sitío. O Documento Unico ou Livrete deverá ter inscrito o Peso Bruto Rebocável sem travões ou com travões no atrelado (se o veículo puder atrelar mais de 750 kg  poderá ter apenas inscrito o peso rebocável com travão ) . Caso não possua essa inscrição deverá solicitá-la no IMT, directamente ou através dos n/serviços.